PROJETO DE LEI Nº 003/2016-L Súmula: Dispõe sobre a Recomposição Monetária dos
Subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara
Municipal de Lobato, e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU
Art. 1º - Fica autorizado a conceder recomposição salarial de 2,06 % (dois
virgula zero seis por cento) retroativo a 1º de jan eiro de 2018, referente ao percentual
acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumido r – INPC, de 1º de janeiro 2017 a
31 de dezembro de 2017, conforme anexo I.

Art. 2º - A recomposição monetária dos subsídios dos Agentes Políticos,
descritos no artigo anterior, está autorizada no ar t. 2° da Lei nº 005/2016-L que fixou os
referidos subsídios para o mandato 2017/2020 e está vinculada a Lei Municipal nº
1.358/2018-E de 21.03.2018 do Executivo Municipal, que concede Recomposição Salarial
aos Servidores Públicos Municipais, publicada no Di ário Oficial dos Municípios, Edição
1467.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por cont a das dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Lobato, aos 26 dias de Março do ano de dois
mil e dezoito.

GIVALDO CORDEIRO RIBEIRO Presidente
Aparecido Fialho de Carvalho Roseli Guimarães Borges
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Guilherme Vieira Gonçalves Maicon Jairo de Carvalho Gomes 1º Secretário 2º Secretário

JUSTIFICATIVA
Tal Projeto de Lei justifica-se de acordo com a Lei n° 005/2016-L que autoriza referida reposição monetária no seu art. 2°, ficando vinculada a recomposição
concedida aos servidores públicos municipais, dos r espectivos poderes, aproveitável até o
limite de recomposição monetária do período.

ANEXO I
CARGO SUBSIDIOS PRESIDENTE R$ 5.007,02 VEREADORES R$ 4.291,73

Anexos

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