PROJETO DE LEI Nº 003/2018-E, DE 16 DE MARÇO DE 2018.

SÚMULA: Dispõe sobre a
Recomposição Salarial e dá outras
providências.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Faço saber que a Câmara Municipal de Lobato, Estado do Paraná,

Art. 1º - Fica autorizado, a partir de 1º de janeiro de 2018 , a concessão de
recomposição salarial aos servidores públicos munic ipais detentores de cargo de
provimento efetivo, empregados públicos e cargos co missionados do Poder
Executivo Municipal, bem como da Autarquia Municipa l (SAMAE) a ainda aos
Agentes Políticos cujos subsídios foram aprovados n os termos da Lei nº 004/2016-L
de 29 de setembro de 2016, no total de 2,06%(dois vírgula zero seis por cento),
referente ao INPC/FGV acumulado de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de
2017, a incidir sobre os vencimentos/salários, prov entos e pensões do mês de
dezembro de 2017.
Parágrafo primeiro: Fica assegurado aos servidores, que após a aplicação do índice
acima mencionado não atingirem o salário mínimo nac ional aprovado nos termos do
Decreto Federal nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017 , bem como, não atingirem o Piso Salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica disposto na Portaria nº 1.595 de 28 de dezembro de 2017 do M inistério da Educação, a complementação salarial para os respectivos valores.
Parágrafo segundo: Fica estendida a referida recomp osição, no mesmo percentual
estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em fruição de seus respectivos
benefícios na data de publicação da Emenda Constitu cional nº 41/03, conforme art.
7º da referida emenda.
Art. 2º - Ficam igualmente reajustados, no mesmo pe rcentual, os benefícios de
aposentadoria e pensão concedidos após a publicação da Emenda Constitucional nº
41/03, conforme art, 40, Parágrafo 8º da Constituiç ão Federal.
Art. 3º - Os recursos necessários para a execução d esta lei:

Advirão do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2018 - rubricas
"vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil", no caso dos servidores públicos
ativos;
I. Advirão do Orçamento do RPPS do Município de Lob ato para o exercício de
2018 - "aposentadorias e pensões", no caso dos inat ivos e pensionistas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros,
a partir de 1º/01/2018 (inclusive), revogadas as di sposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Lobato, Esta do do Paraná, aos dezesseis
dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito. TANIA MARTINS COSTA Prefeita Municipal

Anexos

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